Ainda vale a pena instalar energia solar após a Lei 14.300 entrar em vigor?
A Lei 14.300, sancionada em 05 de janeiro de 2022, instituiu o Marco Legal da Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD), levando maior segurança jurídica para o setor. Porém, desde a sua vigência, em 07 de janeiro de 2023, a Lei tem levantado dúvidas acerca dos impactos para os consumidores que desejam instalar o sistema fotovoltaico em suas residências ou empreendimentos.
Pensando nisso, reunimos informações importantes para que você compreenda melhor as mudanças trazidas pela Lei. Acompanhe conosco!
SEGURANÇA JURÍDICA
Um dos aspectos fundamentais que envolvem a Lei 14.300 é a segurança jurídica a ela associada. Isso se dá pois, antes dela, os setores de geração própria de energia eram regulados somente pelas Resoluções Normativas publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a publicação da Lei, as regras tornaram-se mais sólidas e menos passíveis de alterações inesperadas.
Além disso, o Marco Legal da MMGD é importante por assegurar o direito do consumidor de gerar a sua própria energia, trazendo economia para a sua conta de luz. Essa é uma forma de fortalecer o mercado de MMGD no país, estimulando a transição energética e o avanço rumo a maior sustentabilidade e inovação no setor de energia.
SOBRE A “TAXAÇÃO DO SOL”
Outra questão sobre a Lei 14.300 envolve o nome como ela foi popularizada: “taxação do sol”. Embora essa expressão seja comum, é essencial observar que a cobrança da taxa, prevista pela Lei, não ocorre sobre o uso do sol para geração de energia. O que de fato ocorre é a incidência de uma tarifa sobre o uso da rede elétrica disponibilizada pelas concessionárias de energia para os consumidores, conhecida como Fio B.
O QUE É O FIO B?
O Fio B é uma tarifa que existe para cobrir os custos despendidos pela empresa distribuidora de energia para a circulação da eletricidade, sendo um dos valores que compõem a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
É importante notar que o custo de 1 kWh, estabelecido pela concessionária de energia, é composto pela Tarifa de Energia (TE) e pelo TUSD, que inclui o Fio A, Fio B, encargos e perdas. Nesse sentido, o que é cobrado com a Lei 14.300 é apenas o valor equivalente ao Fio B.
Porém, a implementação da cobrança do Fio B está ocorrendo de forma gradual, começando com o equivalente a 15% da taxa, em 2023. Em 2024, será 30%; em 2025, 45%; e assim, sucessivamente, até atingir 90% em 2028. Já em 2029, quando acabar o período de transição, serão definidas novas regras tarifárias a partir de um estudo que será realizado pela Aneel. Em resumo:
• 15% do Fio B em 2023
• 30% do Fio B em 2024
• 45% do Fio B em 2025
• 60% do Fio B em 2026
• 75% do Fio B em 2027
• 90% do Fio B em 2028
• 100% do Fio B em 2029, sujeito a definição de um novo valor
O FIO B INCIDIRÁ SOBRE TODA A ENERGIA PRODUZIDA?
Não! Uma questão relevante é o fato de que o Fio B não incidirá sobre toda a energia gerada pelo sistema fotovoltaico. Em outras palavras, a taxação vai ocorrer somente sobre a eletricidade que não for consumida pelo imóvel ao longo do dia e for injetada na rede da concessionária.
No sistema on-grid, a energia elétrica excedente é injetada na rede para retornar à unidade consumidora em forma de créditos, que podem ser utilizados a noite e em dias de menor geração, como os nublados e chuvosos. Outra possibilidade é o envio dos créditos para outros imóveis, a partir da geração compartilhada.
Sendo assim, a cobrança da taxa ocorrerá sobre os créditos gerados. Antes da Lei, 100% do kWh injetado na rede retornava ao consumidor em forma de créditos. Agora, os créditos retornam subtraídos do Fio B.
QUAIS SÃO OS IMPACTOS DA LEI 14.300 NA PRÁTICA?
Segundo o estudo realizado pela consultoria Greener, o principal impacto da Lei para aqueles que desejam instalar o sistema fotovoltaico é o aumento do payback, ou seja, o tempo necessário para que o capital investido no sistema seja recuperado, para os projetos residenciais e comerciais.
CLIENTES RESIDENCIAIS
No primeiro caso, que abrange as residências, foi levado em consideração a capacidade instalada de 4 kWp, com custo de instalação de 4,88 R$/Wp, para diferentes concessionárias. A partir da comparação de 51 distribuidoras de energia, observou-se o aumento médio do payback de 9,25%, com mínimo de 3,39% e máximo de 20,83%. O estudo apontou que nas regiões em que o Fio B possui um peso maior na tarifa, o payback aumentou mais.

CLIENTES COMERCIAIS
Já no caso de clientes comerciais, com capacidade instalada de 50 kWp e custo de instalação de 3,89 R$/Wp, foi observado um aumento médio do payback de 6,1%, com mínimo de 2,1% e máximo de 13,5%.

Em ambos os casos, tanto para clientes comerciais quanto residenciais, houve o aumento do payback do sistema fotovoltaico. Porém, no geral, o impacto foi de alguns meses a mais, não sendo o suficiente para inviabilizar o projeto ou anular os benefícios do sistema fotovoltaico para a economia.
Além de ainda ser um investimento rentável, por gerar uma economia de até 95% na conta de luz, a energia solar é capaz de promover inúmeros benefícios ambientais, como a redução das emissões de CO2 e o aumento de fontes renováveis na matriz elétrica brasileira.
Acreditamos na importância da energia solar para todo o país e, por isso, estamos sempre aprimorando os nossos processos para entregar sistemas fotovoltaicos de maneira acessível e responsável. Se você ainda tem dúvidas sobre gerar a sua própria energia, entre em contato conosco! Ficaremos felizes em atendê-lo!


